Advocacia Nathália Oliveira

Multa de infração de trânsito leve ou média pode ser convertida para advertência

Quando um condutor recebe uma multa de trânsito, tem logo em mente duas preocupações: qual valor terá que desembolsar e quantos pontos perdeu na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O que nem todos sabem é que as multas leves e médias podem ser convertidas em advertências, que podem servir como um alerta para o condutor em casos que não provoquem grandes danos ao sistema de trânsito, o que anula o pagamento de valores e incidência de pontos na CNH.
Para que o condutor possa fazer o pedido de conversão de multa de trânsito leve ou média em advertência, é preciso não ser reincidente nesta mesma modalidade de infração nos últimos doze meses.
A base legal de tal pedido encontra-se descrita no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro cujo teor é:
 Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Antes de saber como fazer o pedido da conversão de multas leves e médias em advertências, é bom conferir como as infrações são classificadas.

Classificação de infrações de trânsito

  • Gravíssima: perda de 7 pontos na carteira. O valor da multa pode variar de R$ 293,47 a R$ 17.608,20 e causar suspensão da CNH.
  • Grave: perda de 5 pontos na carteira. O valor da multa é de R$ 195,23 e pode causar retenção do veículo para regularização.
  • Média: perda de 4 pontos na carteira e multa no valor de R$ 130,16
  • Leve: perda de 3 pontos na carteira e multa de R$ 88,38

O que é uma advertência de trânsito e quais são suas implicações?

Quando a autoridade de trânsito resolve aplicar uma advertência, significa que desconsidera a necessidade de aplicação de multa e incidência de pontos na CNH.

Quando isso acontece, o condutor recebe apenas uma advertência por escrito, formalizando a transgressão de leis de trânsito cometida por ele.

Como converter multas de trânsito leves e médias em advertência

Procedimento indicado para Belo Horizonte (MG). 

1) Preencher e imprimir o formulário “REQUERIMENTO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE POR ESCRITO”, que pode ser encontrado no endereço http://portaldeservicos.pbh.gov.br/inventario/arquivos/formularios/11112010115418.pdf

2) Juntar cópia da CNH do condutor;

3) Fazer o protocolo no BH Resolve, cujo endereço é Av. Santos Dumont, n° 363, Centro;
4) Aguardar resposta, enviada pelos Correios, da autoridade de trânsito, aceitando ou negando o pedido de conversão.

Quando fazer o pedido de conversão de multa em advertência

O requerimento de conversão deverá ser feito antes da notificação da penalidade, que é  aquela que já traz o valor da multa a ser paga. Portanto, assim que o interessado receber a autuação, que é aquela que traz apenas a informação da penalidade, este é o momento oportuno para a fazer o pedido de conversão.

Para consulta da gravidade de sua penalidade acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm e verifique o teor do artigo descrito em sua autuação.

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