Em tempos de crise tem se tornado comum ouvir histórias de pessoas e empresas que se encontram em apuros por não conseguirem pagar parcelas de financiamentos e empréstimos dentro do prazo. Para piorar, há aqueles casos em que o processo de endividamento se torna uma verdadeira bola de neve e o devedor não faz a mínima ideia de quando e como a situação terá fim. No entanto, há uma solução jurídica com alto índice de sucesso para quem enfrenta esse problema: uma ação revisional de contrato bancário.
A revisão judicial de contratos de empréstimos bancários é uma alternativa sólida e eficaz para ganhar fôlego em períodos de crise financeira, e pode ser usada, inclusive, em financiamentos de veículos e frotas. Para compreender como esta ação pode ajudar pessoas físicas e jurídicas que enfrentam processos de endividamento bancário, é preciso analisar alguns conceitos e processos.
Juros, multas e correções ilegais para o consumidor
Antes de nos aprofundarmos na ação revisional em si, devemos deixar claro quais são as partes envolvidas. De um lado, temos o consumidor que é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Do outro, temos a instituição credora, que emprestou dinheiro para a aquisição ou utilização de um produto ou serviço, ou seja, a financeira.
O consumidor, como sendo a parte mais fraca na relação contratual com a financeira, muitas vezes submete-se a aceitar cláusulas que ultrapassam os limites da legalidade, especialmente, no que diz respeito a incidência de multas, juros e correções nos casos de atrasos de pagamentos de parcelas. Isto ocorre até menos no momento da assinatura do contrato, devido à necessidade que o consumidor tem de adquirir o bem para, na maioria dos casos, executar sua atividade profissional. Situações como esta são muito observadas em financiamentos de veículos utilizados para trabalho. Estando ciente ou não das cláusulas ilegais, o consumidor acaba aceitando o chamado “contrato de adesão”, tendo apenas que assiná-lo, sem a possibilidade de discutir ou alterar os termos propostos.
Cláusulas abusivas corrigidas com o amparo da Justiça
A ação revisional nasceu com o objetivo de revisar qualquer contrato de difícil entendimento e que se torne oneroso ao consumidor, deixando-o em situação de desvantagem, o que é observado em situações de endividamento bancário de pessoas jurídicas e físicas.
Com a ação revisional de contrato, as cláusulas consideradas abusivas são questionadas na Justiça e modificadas, adequando-se ao mercado e às disposições normativas que editadas pelo Banco Central do Brasil, instituição que rege o mercado financeiro. Esse tipo de ação está sustentada em dispositivos legais do Código de Defesa do Consumidor
Suspensão de cobranças abusivas e proteção contra apreensão
Diante dos abusos detectados em contratos de financiamentos, muitas varas judiciais concedem liminares (decisões imediatas e provisórias) em favor do consumidor, determinando a suspensão de parcelas com valores exorbitante e possibilitando o pagamentos de parcelas com valores corrigidos por meio de depósitos judiciais, até que a Justiça decida sobre o mérito da ação.
No caso de financiamentos de veículos, a liminar conseguida por meio de uma ação revisional protege o consumidor de uma ação de busca e apreensão/reintegração do veículo, até que seja julgado o mérito. Ela também tem o poder de impedir que o nome do comprador seja incluído em listas negativas em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
As temidas e ilegais “listas negras” das financeiras
Infelizmente, além de terem de lidar com o sufoco causado pelo endividamento bancário, os consumidores que acionam a Justiça por meio de uma ação revisional passam a ser pressionados pelas financeiras, que fazem contato diversas vezes por dia e incluem o nome do devedor em uma espécie de “lista negra”.
Uma vez que o nome do consumidor é adicionado à “lista negra”, são negados a ele financiamentos futuros, como represália por ter recorrido à Justiça para pagar parcelas justas e sem os abusos comuns praticados por elas.
O consumidor não deve se curvar diante de ameaças desse tipo, porque o próprio Código de Defesa do Consumidor o protege, impondo que ninguém pode ter uma negativa de crédito sem justo motivo. Além disso, se a própria Justiça deu razão àquele que apresentou uma ação revisional, obviamente, suas razões são consideradas justas, ficando isentas da vontade injusta da financeira.
Logo, possuindo o consumidor todos os requisitos necessários para aprovação do crédito a ser financiado (renda, nome sem restrições legais, endereço fixo, entre outros exigidos em lei), “não há razão para que o mesmo seja negado, tendo em vista que ninguém pode ser punido por buscar um direito no âmbito judicial”, como lembra o especialista em Direito do Consumidor, Gilvan Gomes.
Em quais casos a ação revisional é cabível?
A ação revisional é cabível não apenas nos contratos de financiamento de veículos, mas em todo e qualquer contrato de financiamento de difícil compreensão e que faça incidir juros abusivos ou aplique a cobrança de taxas e tarifas indevidas, que venham onerar o consumidor e que promova o enriquecimento de financeiras.
Na dúvida, sempre busque auxílio com um profissional competente para tratar o seu caso.
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