Advocacia Nathália Oliveira

Caso de sucesso: redução de 50% da dívida de um imóvel financiado

Este artigo é indicado para quem tem um imóvel financiado, acumula parcelas atrasadas e está na iminência de ver este bem retomado pela financeira. Nas linhas seguintes vou contar como um dos meus clientes conseguiu quitar seu financiamento e abater sua dívida em mais de 50%, enquanto manteve-se em sua propriedade, mesmo após ela ter sido leiloada pelo banco.
Para quem ainda tem dúvidas sobre os benefícios de uma ação revisional de financiamento, esta história de sucesso é bastante esclarecedora. Vamos aos fatos!

Parcelas atrasadas e intimação enviada pelo banco

Este caso teve início em novembro de 2015, quando um cliente me procurou e revelou, bastante preocupado, que enfrentava problemas em um financiamento habitacional firmado junto ao banco Itaú. Quando ele chegou ao meu escritório, havia pagado apenas sete parcelas e devia outras seis, no valor de  R$ 8.930,20 cada. A tensão era muito grande, pois ele e a esposa tinham acabado de receber uma notificação/intimação para fins de pagamento integral do débito.
O envio deste tipo de notificação está previsto na Lei 9514/97, que também deixa claro que a retomada e o leilão do imóvel financiado pelo banco pode ocorrer após 15 dias do recebimento do aviso pelo comprador.

Descoberta de irregularidades no contrato e início da ação contra o banco

Depois de ouvir o relato deste cliente, notei que apenas a esposa havia recebido e assinado a intimação enviada pelo banco. Meu cliente, que assinava o contrato, não havia sido notificado pessoalmente, o que descumpria o comando inserido no artigo 26,  parágrafo 3°, da Lei 9514/97, que ordena:
A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento.”
Diante da ausência da intimação pessoal do meu cliente e de outras irregularidades que apurei através da análise do contrato firmado junto ao banco, ajuizei uma ação ordinária em desfavor do Itaú, que pode ser comprovada pelo processo 6129534-58.2015.8.13.0024.

Imóvel financiado leiloado durante o processo

No decorrer do processo, o banco leiloou o imóvel e conseguiu que fosse arrematado. Entretanto, consegui anular a arrematação e o leilão através de um pedido judicial. À esta altura, o débito total do meu cliente já alcançava a quantia de R$1.310.994,36, considerando o débito do contrato,  despesas de IPTU, condomínio e demais despesas inerentes à ocupação do imóvel.
Passados pouco mais de dois anos de discussão judicial, sendo que durante todo este período o meu cliente e sua família permaneceram residindo no imóvel, consegui firmar um acordo junto ao Itaú para fins de quitação do contrato.

Redução de mais de 50% no valor da dívida

Pagamos à vista para o banco o valor de R$650.000 (quantia desembolsada por um terceiro adquirente do imóvel) e quitamos o contrato que encontrava-se em aberto e já havia ultrapassado os mais de R$ 1.310.9994,36 citados anteriormente. Depois disso, a propriedade foi consolidada em nome do meu cliente.
Um ponto que chama a atenção é de que o valor negociado para quitação foi menor até que o valor inicial do imóvel, quando o contrato de financiamento foi firmado entre as partes. Em 2015, a propriedade havia sido avaliada em pouco mais de R$ 1 milhão.

O que garantiu o sucesso do caso

Certamente, a atuação de um advogado especialista na área de financiamentos bancários e decisões processuais acertadas possibilitaram este desfecho de tanto sucesso, gerando a pacificação do conflito, a satisfação das partes e o sono tranquilo do cliente e sua família.
Tem alguma dúvida sobre este caso de sucesso ou passa por uma situação de endividamento? Mande sua pergunta ou marque uma conversa comigo. E lembre-se compartilhar este post com seus amigos!
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