Entre as várias possibilidades de ações quando você tem uma dívida, gostaria de ressaltar dois caminhos muito importantes para as pessoas que resolverem, de fato, discutir o débito perante a Justiça. Confira algumas dicas importantes de como você deve lidar quando receber uma notificação de execução fiscal:
1) Propor um recurso administrativo em até 30 dias do recebimento na notificação, com o objetivo de suspender, até o julgamento, os efeitos da inscrição em divida ativa.
2) Aguardar o próximo passo do Fisco, que pode decidir por ajuizar uma execução fiscal. Ao receber a citação de um processo judicial de execução fiscal é importante procurar um advogado tributarista para que ele verifique se o débito fiscal:
– está decadenciado (cobrança inapta em virtude de intempestividade
no lançamento pela fazenda pública)
– está prescrito (intempestividade no prazo para a propositura da ação fiscal pela fazenda pública)
– transcorreu a prescrição intercorrente (prazo prescricional contado no curso da ação ajuizada).
No caso de um processo judicial iniciado pelo Fisco, é possível opor exceção de pré-executividade ou apresentar embargos à execução fiscal, com o objetivo de discutir a legalidade de elementos materiais da cobrança.
Todos os passos devem ser executados por um advogado tributário de confiança. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato comigo.
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