Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Classificação de infrações de trânsito
- Gravíssima: perda de 7 pontos na carteira. O valor da multa pode variar de R$ 293,47 a R$ 17.608,20 e causar suspensão da CNH.
- Grave: perda de 5 pontos na carteira. O valor da multa é de R$ 195,23 e pode causar retenção do veículo para regularização.
- Média: perda de 4 pontos na carteira e multa no valor de R$ 130,16
- Leve: perda de 3 pontos na carteira e multa de R$ 88,38
O que é uma advertência de trânsito e quais são suas implicações?
Quando a autoridade de trânsito resolve aplicar uma advertência, significa que desconsidera a necessidade de aplicação de multa e incidência de pontos na CNH.
Quando isso acontece, o condutor recebe apenas uma advertência por escrito, formalizando a transgressão de leis de trânsito cometida por ele.
Como converter multas de trânsito leves e médias em advertência
Procedimento indicado para Belo Horizonte (MG).
1) Preencher e imprimir o formulário “REQUERIMENTO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE POR ESCRITO”, que pode ser encontrado no endereço http://portaldeservicos.pbh.gov.br/inventario/arquivos/formularios/11112010115418.pdf
2) Juntar cópia da CNH do condutor;
Quando fazer o pedido de conversão de multa em advertência
O requerimento de conversão deverá ser feito antes da notificação da penalidade, que é aquela que já traz o valor da multa a ser paga. Portanto, assim que o interessado receber a autuação, que é aquela que traz apenas a informação da penalidade, este é o momento oportuno para a fazer o pedido de conversão.
Para consulta da gravidade de sua penalidade acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm e verifique o teor do artigo descrito em sua autuação.