Certidão da Dívida Ativa e o Cadin
A Certidão da Dívida Ativa (CDA) é um documento que atesta a condição de devedor do contribuinte em detrimento de determinado ente tributante. A inscrição na dívida ativa já torna a existência do débito de conhecimento público e, além disso, os órgãos públicos já contam com entidades específicas tal como o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), para centralizar as informações sobre os seus devedores. Todos os inadimplentes que devem aos órgãos públicos estão inscritos no Cadin.
Qual a diferença entre o protesto de certidão de dívida ativa e a CDA?
Nenhuma. Sendo o protesto o ato “pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida” – art. 1° da Lei Federal 9492/1997, conclui-se, portanto, que, tanto a CDA quanto o protesto tem a mesma finalidade, qual seja, de atestar e tornar pública a inadimplência de determinada pessoa.
Nesse contexto, o protesto de certidão de dívida ativa é um ato desnecessário, uma vez que a própria inscrição da dívida ativa tem os mesmos efeitos.
Desembargador de São Paulo decide que protesto é constrangedor e ofensivo
O que acabei de explicar foi acolhido no acórdão do recurso de apelação 1049848-86.2014.8.26.0053, julgado em 16/06/2016, em que foi relator o Desembargador Décio Notarangeli, que adota o entendimento já estabelecido em outras Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Tal desembargador fez constar no acórdão que realizar o protesto da dívida ativa “é atentar contra o princípio da legalidade a que se acha adstrita a Administração”, acrescentando que “o protesto não tem qualquer finalidade senão constranger o devedor a recolher o tributo à margem do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF), com ofensa ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, CF), numa reedição de práticas historicamente repudiadas pelo STF”.
Destarte, decisões como esta proferida pelo TJSP, devem ser tidas como uma vitória na interpretação da legislação em favor dos contribuintes, o que se espera que seja levado em consideração no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n°. 5135, pelo STF, cuja decisão será a definitiva sobre a matéria que trata da inconstitucionalidade do protesto da Certidão de Divida Ativa.
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